Professor, você sabe como funciona a regra definitiva da aposentadoria programada do RGPS?
A regra definitiva é aplicada aos filiados ao Regime Geral da Previdência Social a partir de 14/11/2019.
No entanto, os antigos filiados podem optar pela mesma regra, caso mais vantajosa.
Devem ser cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
– 57 anos de idade, para a mulher e 60 para o homem;
– 25 anos de tempo de contribuição para ambos os sexos;
– Carência de 180 contribuições mensais.
A comprovação do período de atividade de professor será feita por meio da apresentação de Registro na Carteira de Trabalho, Declaração do estabelecimento de ensino no qual tenha sido exercida a atividade, quando for o caso, Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).
Em caso de dúvidas, busque um advogado previdenciarista! Ele poderá te orientar sobre as especificidades da aposentadoria para professor, ajudando a compreender as regras e a organizar a documentação necessária.