Muitos utilizam o termo “direito adquirido”, mas poucos entendem o que ele significa no âmbito do INSS. Acompanhe o post para entender:
Na área previdenciária, ele significa que a pessoa cumpriu todos os requisitos legais para determinada regra de aquisição de benefício.
Assim, mesmo uma nova lei altere o entendimento ou deixe de existir, a pessoa continua com o direito resguardado.
Por isso dizemos que o direito foi incorporado ao patrimônio jurídico da pessoa!
Como exemplo, podemos citar quem já completou os requisitos para se aposentar pela regra antes da Reforma Previdenciária (13/11/2019).
É comum a confusão desse termo com a expectativa do direito, que é quando a pessoa está perto de completar os requisitos para acesso ao benefício, mas ainda não chegou lá!
Importante dizer que você poderá exercer o seu direito adquirido a qualquer momento. E mais, você não está preso a ele, podendo optar pela regra mais vantajosa.
Por isso é fundamental que você procure um advogado especialista na área para fazer seu planejamento previdenciário e descobrir qual a regra lhe garantirá o melhor benefício.