Muita gente me pergunta se a viúva que se casa novamente perde o direito à pensão por morte. A resposta é: não perde.
Se o benefício foi concedido pelo INSS (Regime Geral), o novo casamento não cancela a pensão. Ela continua sendo paga normalmente.
Agora, se a pensão vem de um regime próprio (como de servidor público), é importante analisar o caso com mais cuidado, porque as regras podem variar.
Cada detalhe faz diferença e por isso sempre analiso a situação com atenção para garantir que nenhum direito seja deixado para trás.
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