Após a Reforma da Previdência de 2019, as regras de aposentadoria por pontos sofreram algumas alterações.
A pontuação é calculada somando idade + tempo de contribuição.
Além disso, desde 2020, é somado 1 ponto por ano.
A seguir, confira as diferenças aplicáveis à aposentadoria por pontos geral e para professores(as).
1. Aposentadoria por pontos:
Em 2019, ela iniciou com 86 pontos para mulheres e 96 pontos para os homens.
Para 2024, ficou da seguinte forma:
– 30 anos de contribuição + 91 pontos para mulheres;
– 35 anos de contribuição + 101 pontos para homens.
Pontuação limite:
– 100 pontos para mulheres em 2033;
– 105 pontos para homens em 2028.
2. Aposentadoria por pontos para professores(as):
Em 2019, iniciou com 81 pontos para mulheres e 91 pontos para homens.
Para 2024, as regras são as seguintes:
– 25 anos de contribuição + 86 pontos para professoras.
– 30 anos de contribuição + 96 pontos para professores.
Pontuação limite:
– 92 pontos para mulheres em 2030;
– 100 pontos para homens em 2028.
Lembrando, que para professores(as) é necessário tempo de contribuição na educação infantil, fundamental e médio.
Por fim, é importante ressaltar que a carência mínima é de 180 contribuições para ambos os gêneros nos dois casos.
Para verificar se o seu caso se enquadra em todos os requisitos, não deixe de contatar um(a) advogado(a) especialista em previdência!