É só ter o bebê e pedir”… MENTIRA! Tem muito mais coisa envolvida! 👶
💼 PASSO 1: VERIFIQUE SUA SITUAÇÃO • Empregada CLT: empresa paga, INSS reembolsa • Autônoma/MEI: carência de apenas 1 mês (decisão STF!) • Desempregada: pode ter direito se estiver no período de graça • Contribuinte individual: carência de 1 mês
📅 PASSO 2: CARÊNCIA – MUDANÇA IMPORTANTE! ❌ INSS ainda exige: 10 contribuições mensais ✅ STF decidiu: apenas 1 mês de carência! • CLT: sem carência • Autônoma: 1 contribuição mensal (conforme STF) • MEI: 1 contribuição em dia • Desempregada: depende do período de graça.
⚖️ ATENÇÃO: O STF reconheceu que exigir 10 meses é inconstitucional! Se o INSS negar alegando falta de carência, você pode entrar com ação judicial!
📋 PASSO 3: DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA • Certidão de nascimento do bebê • Atestado médico (em caso de aborto espontâneo) • Termo de guarda (adoção) • Declaração do empregador (se CLT) • Comprovante de contribuições (se autônoma)
⏰ PASSO 4: TIMING CORRETO • Pode pedir a partir do Nascimento do bebê• Adoção: imediatamente após a guarda • Prescrição: 5 anos da data de nascimento do bebê. Perda do prazo = perda do direito!
💰 PASSO 5: VALOR DO BENEFÍCIO •média das contribuições • Valor mínimo: 1 salário mínimo • Valor máximo: teto do INSS
🚨 SITUAÇÕES ESPECIAIS: • Aborto espontâneo após 23ª semana: tem direito! • Gêmeos: recebe só um salário maternidade • Pai também pode receber em casos específicos • Adoção: mesmo direito do filho biológico.
⚠️ PEGADINHAS QUE CUSTAM CARO: ❌ INSS pode negar baseado na regra antiga (10 meses) ❌ Não protocolar no prazo ❌ Documentação incompleta ❌ Não conhecer a decisão do STF.
💡 DICA ESPECIAL: Se você contribuiu por apenas 1 mês e o INSS negou, procure um advogado! A jurisprudência está do seu lado!
Está grávida ou teve o benefício negado por falta de carência? Comenta “MATERNIDADE” que eu te ajudo! 👇
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