Será que o fato de ter filhos gêmeos dobra o valor do salário-maternidade?
Esse é um benefício previdenciário devido à toda segurada em razão do nascimento ou adoção de crianças, aborto espontâneo ou fetos natimortos.
Na hipótese de morte da mãe ou nos casos de casais homoafetivos, desde que comprovem a união estável ou o casamento civil, um dos pais também poderá receber o benefício.
E ao contrário do que muitos pensam, o salário-maternidade é atrelado ao vínculo empregatício e não ao número de filhos. Assim, a quantidade não importa e o pagamento será somente no valor de um benefício.
Contudo, na hipótese de haver mais de um emprego e desde que a mãe contribua para Previdência em cada vínculo e tenha cumprido os requisitos em ambos, ela poderá receber pelos dois.
Por fim, o benefício não pode ser inferior ao valor do salário mínimo vigente, que em 2023 é de R$ 1.320,00.
Quer saber mais? Procure um advogado previdenciarista.