Essa é uma dúvida comum após a Reforma da Previdência e, dependendo do tipo de aposentadoria, é possível continuar trabalhando.
Vamos entender!
1 – Aposentadoria Especial: O beneficiário pode voltar a trabalhar, desde que não seja em atividades expostas a agentes insalubres ou perigosos.
2 – Servidor celetista: O tempo de atividade utilizado para aposentadoria não poderá ser mantido ativo. Nesse caso, ele pode prestar novo concurso ou exercer outra atividade, mantendo seu benefício.
3 – Aposentadorias por idade e por tempo de contribuição: Não existe nenhuma vedação legal sobre continuar trabalhando.
4 – Aposentadoria por incapacidade permanente: Nesse caso, não é possível voltar às atividades laborativas, pois isso resultará na perda do benefício.
Vale lembrar que o aposentado que decide retornar ao mercado de trabalho deve contribuir para a Previdência!
Para saber mais sobre o assunto, consulte um advogado especialista em direito previdenciário!