Existem algumas atividades que podem ser consideradas como tempo de contribuição e que não constam no extrato previdenciário.
Por isso, conhecer as regras é importante para não perder períodos que podem contar como contribuição, como é o caso do serviço militar obrigatório.
O período de serviço prestado só pode ser utilizado por um dos Regimes da Previdência.
Assim, se você utilizar no Regime Geral, não poderá utilizar no Militar ou no Próprio.
Para comprovar, é necessário apresentar:
1 – Certidão de reservista;
2 – Certidão da Junta Militar;
3 – Certidão de Tempo de Contribuição.
Caso tenha perdido alguma, você pode solicitar uma nova na unidade militar em que serviu, constando as datas de início e fim do seu vínculo.
Na dúvida, busque orientação de um advogado previdenciário!