A aposentadoria especial é destinada aos segurados(as) que exerceram suas atividades com exposição a riscos de saúde ou integridade física.
Confira a seguir quais são seus requisitos:
1 – Atividade de baixo risco:
60 anos + 25 anos de atividade especial;
2 – Atividade de risco moderado:
58 anos + 20 anos de atividade especial;
3 – Atividade de alto risco:
55 anos + 15 anos de atividade especial.
Essas regras aplicam-se a ambos os gêneros, com uma carência mínima de 180 contribuições mensais.
Além disso, é necessário que o(a) trabalhador(a) comprove a exposição por meio do:
– PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário);
– Ou LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho).
Caso tenha alguma dúvida sobre o tema, não deixe de falar com um(a) advogado(a) especialista no assunto previdenciário!