A reforma da Previdência trouxe algumas alterações sobre o acúmulo de benefícios.
Dessa forma, embora seja possível acumular pensão por morte com aposentadoria, a forma de cálculo no valor final dos benefícios foi alterada.
Vamos entender!
Atualmente, é garantido ao segurado a percepção do valor integral do benefício mais vantajoso, que, em geral, é aquele que possui o maior valor.
Já o segundo benefício sofrerá uma redução conforme as seguintes faixas:
– 60% do valor que exceder 1 salário mínimo, até o limite de 2 salários mínimos;
– 40% do valor que exceder 2 salários mínimos, até o limite de 3 salários mínimos;
– 20% do valor que exceder 3 salários mínimos, até o limite de 4 salários mínimos;
10% do valor que exceder 4 salários mínimos.
Caso o benefício menos vantajoso seja no valor de um salário mínimo, não sofrerá redução.
E atenção!
Essa foi a regra trazida pela Reforma da Previdência. Se o seu benefício foi concedido antes, valerá a regra vigente na época.
Caso tenha dúvidas, busque uma equipe de advogados especialistas no assunto!