Você contribui com o INSS e gostaria de saber se tem direito ao auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença?
O recebimento dos benefícios previdenciários está diretamente relacionado à carência – tempo mínimo de contribuição!
Normalmente, no caso do auxílio por incapacidade temporária, esse período será de 12 meses.
No entanto, é possível haver isenção da carência em casos de doenças mais graves, como por exemplo, tuberculose, hanseníase e cegueira.
Deseja descobrir se a sua doença poderá liberar você da carência? Busque um advogado especialista em Direito Previdenciário.
Entre em contato conosco!