A pensão por morte foi o instituto que sofreu maior impacto com a EC nº 103 de 2019, tendo sua duração amargamente alterada. Você sabe por quanto tempo pode receber o benefício?
Destinado aos dependentes do segurado falecido, sua duração varia conforme o dependente envolvido.
No caso dos filhos ou equiparados e dos irmãos, temos as seguintes possibilidades:
– Com deficiência, independentemente da idade, será vitalícia ou durará enquanto permanecer a deficiência;
– Sem deficiência, a pensão será devida até os 21 anos de idade.
Se o dependente for pai ou mãe, desde que o falecido não tenha nenhum dependente prioritário e for comprovada a dependência financeira, a pensão será vitalícia.
Caso o dependente for cônjuge, a duração dependerá da quantidade de contribuições do segurado na data do óbito, do tempo de relacionamento do casal e da idade do dependente.
Quando o segurado falecido tiver menos de 18 contribuições ou se tiver menos de 2 anos de relacionamento, a pensão será devida por 4 meses.
Agora, se tiver mais de 18 contribuições, durará conforme a idade do cônjuge/dependente, sendo:
– menos de 22 anos de idade, pensão durante 3 anos;
– entre 22 e 27 anos, pensão durante 6 anos;
– entre28 e 30 anos, pensão durante 10 anos;
– entre 31 e 41 anos, pensão durante 15 anos;
– entre 42 e 44 anos, pensão durante 20 anos;
– 45 anos de idade ou mais, pensão vitalícia.
Importante observar a data do óbito, pois será aplicada a regra vigente nesse período.
Para não errar na hora do requerimento, procure um advogado especialista!