A nova regra geral é aplicada para aqueles segurados que se filiaram ao Regime Geral de Previdência Social após 13/11/2019, data da EC nº 103/2019, que instituiu a Reforma da Previdência.
Essa nova regra unificou as antigas modalidades de aposentadoria por idade e tempo de contribuição.
São exigidos para mulheres 15 anos de tempo de contribuição, no mínimo, bem como a idade de 62 anos e para homens, 15 anos de tempo de contribuição e 65 anos de idade.