O período de manutenção da qualidade de segurado, também chamado de período de graça, é o lapso temporal em que se mantém a proteção previdenciária mesmo sem contribuições efetuadas.
E quanto tempo é possível manter essa condição?
A resposta é depende.
Existem 6 situações previstas em lei, cada uma com seu prazo de duração. Vejamos:
- Em gozo de benefício previdenciário, exceto de auxílio-acidente, a qualidade de segurado continua enquanto durar o benefício;
- Quando deixam de exercer atividade remunerada, os empregados, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais e segurados especiais, continuam no período de graça por 12 meses após pararem de contribuir;
- Se o segurado for acometido por doença que exige isolamento, o período de graça será de 12 meses após a enfermidade;
- Para o preso detido ou recluso, até 12 meses após o livramento;
- Para o segurado facultativo, 6 meses após parar de contribuir.
- No caso do segurado incorporado às Forças Armadas, até 3 meses após o licenciamento;
Àqueles que deixaram de exercer atividade remunerada, será acrescido mais 12 meses se houver mais de 120 contribuições pagas sem que tenha ocorrido a perda da qualidade de segurado. Terá, também, mais 12 meses para o indivíduo que comprovar desemprego.
Quer saber em qual situação você se encaixa? entre em contato conosco!