Os benefícios são concedidos aos segurados da Previdência Social que se encontram incapacitados para o exercício de suas atividades.
Vamos entender!
Essa incapacidade pode ser total ou parcial, temporária ou definitiva, e é comprovada por meio da perícia médica federal realizada pelo INSS.
Tanto a Aposentadoria por Incapacidade Permanente quanto o Auxílio por Incapacidade Temporária estão na categoria dos benefícios não programáveis, já que não é possível prever a ocorrência de tais eventos.
Em ambos os casos, o valor concedido substitui a renda do segurado. Por esse motivo, não é permitido que ele exerça atividades enquanto recebe os auxílios.
No entanto, há algumas situações em que o trabalhador pode exercer mais de uma atividade simultaneamente.
Veja quais são:
1 – No Auxílio por Incapacidade Temporária:
Se o segurado desempenha funções distintas e a incapacidade afeta apenas uma delas, ele pode exercer outras, desde que isso seja informado ao médico durante a perícia federal.
2 – Na Aposentadoria por Incapacidade Permanente:
Se houver recuperação parcial da capacidade de trabalho, atestada pela perícia, o segurado pode acumular o salário com o benefício, mas o valor do último será reduzido.
Caso o beneficiário não seja aprovado na perícia, o auxílio será encerrado automaticamente.
Para obter informações mais detalhadas sobre esse assunto, consulte um advogado especialista!