Com a Reforma da Previdência, acumular a pensão por morte com a aposentadoria continua sendo possível. Todavia, houve alteração no cálculo dos benefícios, ensejando uma redução no valor final a receber.
Em resumo, o segurado do INSS precisa optar pelo benefício de valor mais elevado, o qual receberá na integralidade, ao passo que o outro será pago parcialmente, seguindo as regras da lei.
Dessa forma, o aposentado pode receber pensão por morte, devendo saber, no entanto, que o benefício de menor valor sofrerá a incidência das novas regras de cálculo trazidas pela reforma previdenciária.
Vejamos:
– Receberá a pensão por morte no percentual de 100% (cem por cento) se for de 1 salário mínimo;
– Receberá a pensão por morte no percentual de 60% (sessenta por cento) do valor que exceder 1 salário-mínimo, até o limite de 2 salários-mínimos;
– Receberá a pensão por morte no percentual de 40% (quarenta por cento) do valor que exceder 2 salários-mínimos, até o limite de 3 salários-mínimos;
– Receberá a pensão por morte no percentual de 20% (vinte por cento) do valor que exceder 3 salários-mínimos, até o limite de 4 salários-mínimos; e
– Receberá a pensão por morte no percentual de 10% (dez por cento) do valor que exceder 4 salários-mínimos.
Essa restrição no cálculo do segundo benefício não afeta aqueles que possuem direito adquirido, ou seja, não atinge os benefícios concedidos antes da data de entrada em vigor da EC nº 103 em 13/11/2019.
Quais benefícios não podem ser cumulados?
Existem benefícios previdenciários que não podem ser cumulados, pois a lei expressamente veda essa possibilidade. Abaixo segue uma listinha de algumas espécies inacumuláveis. São proibidas a cumulação de:
- Duas aposentadorias pelo mesmo regime de previdência;
- Salário maternidade com auxílio-doença;
- Auxílio acidente com qualquer aposentadoria, salvo com DIB (data de início de benefício) anterior a 11 de novembro de 1997;
- Auxílio reclusão caso os dependentes já recebam auxílio-doença, pensão por morte, salário maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço;
- Aposentadoria com auxílio doença ou com abono de permanência em serviço;
- Seguro desemprego com outro benefício assistencial ou previdenciário, salvo pensão por morte ou auxílio acidente, respeitadas as devidas regras e exceções;
- Mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro(a), salvo as exceções tratadas anteriormente;
- LOAS (benefício assistencial) com pensão por morte;
Lembre-se: A proibição de acumulação de benefícios diz respeito ao mesmo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), nada impedindo que o beneficiário acumule prestações de um RGPS com de outros regimes, desde que cumpridos os requisitos para recebimento e desde que inexista norma proibitiva para tanto.