Para começar, quem pode contribuir em atraso são os segurados facultativos e os contribuintes individuais.
Os segurados facultativos são aqueles que, por vontade própria, querem contribuir para a Previdência, sem ter renda própria. Porém, só é possível pagar em atraso se a guia de recolhimento não estiver mais do que 6 meses atrasada. Nesse caso, o pagamento pode ser feito pela internet, no site da Receita Federal.
Já os contribuintes individuais, os autônomos, têm uma vantagem maior: podem pagar o INSS em atraso a qualquer tempo! Se os recolhimentos estiverem atrasados em até 5 anos e você estiver cadastrado na categoria correspondente no INSS, não é necessário comprovar o trabalho exercido. É só acessar o site da Receita Federal, calcular os recolhimentos atrasados, emitir as guias e fazer o pagamento. Simples assim!
Mas atenção!
Em algumas situações, é necessário demonstrar que você estava efetivamente trabalhando para pagar em atraso. Isso ocorre quando o atraso for:
1 – Maior que 5 anos;
2 – Menor que 5 anos e nunca contribuiu para o INSS como contribuinte individual;
3 – Menor que 5 anos e quer pagar em atraso para um período anterior ao primeiro recolhimento em dia na categoria ou cadastro da atividade exercida na Previdência Social.
Nessas situações, é importante apresentar a documentação necessária para comprovar sua atividade remunerada. Se você se encaixa em alguma das situações mencionadas, não perca tempo!
Procure auxílio jurídico especializado e regularize sua situação agora mesmo!