Será que você conhece corretamente as formas de contribuir para o INSS?
O regime geral do INSS é um sistema contributivo que, no futuro, se preenchidos os requisitos, confere direito a um dos benefícios oferecidos.
Nele, existem dois tipos de segurados:
1 – Obrigatórios: Aqueles que exercem atividade remunerada, como empregados, contribuintes avulsos, contribuintes individuais, domésticos e MEI.
2 – Facultativos: Maiores de 16 anos que contribuem, mas não exercem atividade remunerada que os enquadre como segurados obrigatórios.
Além disso, quando a contribuição é descontada diretamente do salário e repassada ao INSS pelo empregador, refere-se a: Empregados celetistas, Avulsos, Domésticos.
Já aqueles responsáveis pelo pagamento de sua própria contribuição são: Individuais, MEI, Segurados facultativos.
Por se tratar de um assunto complexo, é fundamental buscar a orientação de advogados(as) especializados(as) em direito previdenciário para identificar o melhor caminho para sua situação.