como funciona a questão da aposentadoria perante o INSS? Vamos entender!
Primeiro, considera-se PCD aquela que possui impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que podem dificultar sua plena e eficaz participação na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
A Previdência Social garante o direito a aposentadorias diferenciadas para essas pessoas, levando em consideração a condição do segurado.
Nesse sentido, há duas modalidades para esse grupo de beneficiários: aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade.
Se for por tempo de contribuição, cumprida a carência, os requisitos variam de acordo com o grau de deficiência:
Grave: 25 anos de contribuição para homens e 20 anos para mulheres;
Moderada: 29 anos para homens e 24 anos para mulheres;
Leve: 33 anos para homens e 28 anos para mulheres.
Agora, caso seja por idade, os requisitos são:
1 – Carência mínima de 15 anos de tempo de contribuição na condição de pessoa com deficiência;
2 – 60 anos de idade para homens;
3 – 55 anos de idade para mulheres.
Embora existam essas duas modalidades, o segurado pode optar por qualquer outra presente no Regime Geral da Previdência Social, caso seja vantajosa.
Além disso, a pessoa com deficiência deve se submeter a uma avaliação biopsicossocial realizada por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar.
Já o grau de deficiência é atestado por meio de perícia realizada pelo INSS, utilizando instrumentos desenvolvidos para esse fim.
É importante contar com a assistência de um advogado especializado no momento de solicitar o benefício!