Será que o período de recebimento do Seguro-Desemprego conta para fins previdenciários? Vamos esclarecer isso!
Durante o recebimento do auxílio, é estabelecido o que chamamos de “Período de Graça” ou “Manutenção da Qualidade de Segurado”.
Essa etapa assegura a qualidade de segurado ao trabalhador, mesmo quando ele não está contribuindo regularmente para a Previdência Social.
Mas o que isso quer dizer?
Significa que, mesmo sem fazer contribuições, o trabalhador ainda mantém o direito a todos os benefícios.
No entanto, é importante ressaltar que esse período não é contabilizado como tempo de contribuição ou carência.
Para que ele seja reconhecido, é necessário efetuar o pagamento das contribuições previdenciárias. E é aí que o Seguro-Desemprego entra em questão!
Se não ocorrer esse pagamento, não haverá direito ao benefício.
No entanto, existem exceções!
Se o segurado desejar que o auxílio seja contado como tempo e carência, ele terá a opção de pagar na categoria de “segurado facultativo”.
Essa categoria destina-se àqueles que não exercem atividade remunerada. E essa escolha é uma decisão pessoal!
Para obter informações mais detalhadas sobre esse assunto, consulte um advogado especializado!