Infelizmente, muitas pessoas além de terem que lidar com a perda de um ente querido, também precisam, ao mesmo tempo, enfrentar a negativa pelo INSS, desse benefício muitas vezes fundamental para o equilíbrio financeiro de sua família.
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago mensalmente aos dependentes do falecido (aposentado ou não).
Mas quem pode receber essa pensão?
1. Cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos ou filho (de qualquer idade) que seja inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave);
2. Pais, nesse caso, é preciso comprovar a dependência econômica com o falecido e, por fim;
3. Irmão menor de 21 anos ou irmão inválido ou com deficiência intelectual, mental ou deficiência grave de qualquer idade. Nesse caso, também é preciso comprovar a dependência econômica com o falecido.
Outra questão importante é o prazo para requerimento deste benefício. Caso o dependente seja filho menor de 16 anos, ele possui até 180 dias da data do óbito para requerer o benefício. O prazo para os demais dependentes é de no máximo 90 dias da data do falecimento.
Minha pensão foi negada, o que fazer?
Muitas vezes o INSS nega indevidamente a pensão por conta do companheiro(a) não ser casado legalmente com o falecido, ou ter união estável não reconhecida, ou, pelo fato do falecido não estar contribuindo para o INSS no momento de sua morte, ou, mesmo por simples erro de análise.
Se este é o seu caso, procure um advogado especializado em direito previdenciário, pois este profissional, após análise criteriosa da documentação e do processo administrativo poderá garantir, através de ação judicial, benefício que irá te auxiliar por uma vida inteira.