A pensão por morte é um benefício pago pelo INSS aos dependentes do segurado que veio a óbito.
Caso o falecido seja pai ou mãe, a pensão devida ao filho cessará quando este completar 21 anos de idade. No entanto, há três hipóteses que excepcionam tal regra.
O filho maior de idade poderá receber a pensão deixada pelo falecido caso apresente:
· Invalidez;
· Deficiência intelectual ou mental;
· Deficiência grave.
Mas observe: essa condição deve ter ocorrido antes da morte do instituidor, independentemente se antes ou após o pensionista ter completado 21 anos de idade.
Embora a Reforma da Previdência tenha trazido grandes alterações no instituto da pensão por morte, essa regra prevaleceu!
Importante dizer que, ao contrário do que muitos pensam, ser estudante universitário não dá ao filho o direito de receber o benefício até os 24 anos de idade.
Assim, além das três hipóteses apresentadas, não há outra situação em que o filho receba a pensão por morte após seus 21 anos.
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