Quer saber como funciona a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência em 2023?
Acompanhe!
Esse benefício é devido a todo segurado com algum tipo de deficiência, que assim exerceu atividade laboral, mesmo que a função não seja exclusiva para PCD.
Para ter direito, precisa comprovar:
Ser PCD no momento da solicitação ou na data da implementação dos requisitos para o benefício;
Idade de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher;
Mínimo 15 anos de contribuição cumpridos com deficiência, independentemente do grau.
Carência de 180 meses de contribuições.
A prova ocorrerá por meio de uma avaliação biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.
O grau da deficiência será atestado pela perícia do INSS, a qual fixará a data provável do início e o grau ou a ocorrência de sua variação.
Além disso, o beneficiário que se tornar PCD ou tiver seu grau alterado terá direito à conversão de tempo.
Ou seja, serão proporcionalmente ajustados e os respectivos períodos serão somados após a conversão, considerando o grau preponderante.
Por fim, o beneficiário tem direito a optar por qualquer outra regra de aposentadoria para a qual tenha preenchido os requisitos exigidos.
Portanto, não deixe de contratar um advogado especialista na hora de solicitar o seu benefício!