Com a Reforma da Previdência, instituída pela EC nº 103/2019, muitos assuntos foram modificados, dentre os quais, encontra-se a aposentadoria.
Antes da Reforma tínhamos duas espécies de aposentadorias possíveis: por idade (urbana, rural ou híbrida) e por tempo de serviço.
No entanto, com a vigência da EC nº 103/2019 houve a extinção da aposentadoria por tempo de serviço e a implementação de algumas regras de transições, que valem para aquelas pessoas que já contribuíam para o INSS antes de 13/11/2019 (data da Reforma da Previdência).
Após a Reforma, passaram a existir as seguintes espécies de aposentadorias com regra de transição:
1. Aposentadoria por Tempo de Contribuição com Regra de Transição de Pedágio 100% + Idade Mínima;
2. Aposentadoria por Tempo de Contribuição com Regra de Transição de Idade Mínima Progressiva;
3. Aposentadoria Especial com Regra de Transição;
4. Aposentadoria por Tempo de Contribuição com Regra de Transição dos Pontos;
5. Aposentadoria por Tempo de Contribuição com Regra de Transição de Pedágio 50% + Fator Previdenciário; e
6. Aposentadoria por Idade com Regra de Transição.
Iremos fazer postagens específicas sobre as aposentadorias hoje existentes, não perca!