É contribuinte individual ou MEI e quer saber se pode recolher em atraso? Acompanhe para entender:
Para essas categorias profissionais, é, sim, permitida a quitação das contribuições em atraso.
Quer saber como funciona?
1- Até 5 anos de atraso: é possível quitar sem que haja a necessidade de comprovar a atividade para o INSS.
2- Período superior a 5 anos: será necessária a comprovação do exercício de atividade.
Em qualquer dos casos, para que o pagamento em atraso seja válido como carência, será necessário que não tenha sido perdida a qualidade de segurado no período em que não houve a contribuição.
Dessa forma, embora quitar as contribuições em atraso seja uma ótima possibilidade, perceba que nem sempre valerá a pena!
Pode acontecer de você arcar com contribuições em atraso e elas não servirem para a sua aposentadoria.
Esse é um dos temas mais complexos no direito previdenciário e não deve ser feito sem uma análise cuidadosa! Então é muito importante que você procure um advogado especialista da área que te ajude a tomar as melhores decisões.