O salário-maternidade é um benefício previdenciário que visa à proteção da maternidade. Mas será que a MEI (Microempreendedora Individual) tem esse direito?
Vamos entender!
Primeiramente, ele corresponde a uma prestação mensal que substitui a renda da segurada que se afasta das atividades em razão da maternidade. Em regra, ele tem uma duração de 120 dias.
Esse benefício é devido a todas as categorias de segurados da previdência social. Isso significa que quem se enquadra como MEI tem esse direito garantido.
Para ter acesso ao salário-maternidade, a segurada precisa cumprir a carência de 10 contribuições mensais antes do parto.
No entanto, em casos de parto prematuro, esse cumprimento será reduzido de acordo com o número de meses de antecipação do parto.
Vamos ao exemplo!
Se o parto ocorreu no sétimo mês de gravidez, a beneficiária deve cumprir uma carência de 8 contribuições, devido à antecipação de 2 meses.
Além disso, é importante observar que valor do benefício será calculado com base na:
soma dos doze últimos salários de contribuição;
dividida pela quantidade de 12 meses;
apurados em um período não superior a 15 meses.
Se você deseja saber mais sobre o assunto, consulte um advogado especialista em direito previdenciário!