Quando o trabalhador recebe alta do INSS, mas é considerado inapto ao trabalho pelo médico da empresa, ele acaba ficando no chamado “limbo previdenciário”.
Então, em casos como esse, quem é o responsável por remunerar o segurado?
Já que o contrato de trabalho não está mais suspenso pelo INSS, o judiciário afirma que a empresa é quem tem a responsabilidade de pagar o salário do seu funcionário.
Caso isso não aconteça, um advogado de confiança deve ser contatado para propor uma ação judicial.
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