O salário-maternidade é um benefício pago às mulheres que se afastam de suas atividades em razão de nascimento do filho, adoção ou guarda judicial por motivo de adoção.
Mas e no caso de avós que possuem a guarda judicial de seus netos, elas também têm direito ao recebimento?
Uma decisão na justiça confirmou essa possibilidade! O caso envolve uma avó do Paraná, que tem a guarda da neta desde o nascimento devido à dependência química da mãe da criança.
Ao pedir o salário-maternidade, o INSS negou inicialmente a solicitação, alegando falta de comprovação de afastamento do trabalho.
Contudo, após uma jornada judicial, ela teve seu pedido atendido. O benefício, nesse contexto, visa proteger e adaptar a criança à sua nova família.
A decisão representa uma importante garantia para avós que cuidam de seus netos, assegurando-lhes esse direito.
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