O auxílio por incapacidade temporária é um benefício previdenciário destinado às pessoas que ficam impossibilitadas de exercer seu trabalho ou suas atividades habituais.
Mas será que inclui o afastamento por cirurgia plástica?
A resposta vai depender do caso. Acompanhe a explicação:
Se a cirurgia teve por motivo uma doença ou acidente que deixou o trabalhador incapacitado, então o auxílio poderá ser devido. Dessa forma, o empregado poderá ter esse direito mesmo quando o afastamento se deu por motivo de cirurgia estética.
Mas atenção! É necessário comprovar a necessidade do procedimento, o qual pode ocorrer em decorrência de algumas doenças, como pós bariátrica, ou ainda, de reconstrução das mamas após a mastectomia, entre outros.
Portanto, se você passou por uma cirurgia plástica e teve suas condições para as atividades laborais prejudicadas, não deixe de procurar um advogado especialista na área de direito previdenciário.