Trabalha ou conhece alguém que labora exposto ao barulho excessivo?
Nesse caso, será que podemos considerar o direito à aposentadoria especial?
Podemos, sim! O ruído é visto como um agente nocivo à saúde e à integridade física do trabalhador.
Portanto, trabalhadores expostos a níveis sonoros elevados têm direito à aposentadoria especial – desde que comprovem o contato.
Mas atenção! Cada caso deve ser analisado Individualmente!
Se quiser saber mais sobre o assunto, procure o auxílio de um advogado previdenciário!
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