Compreender as normas é fundamental para assegurar uma aposentadoria tranquila e merecida após anos de dedicação a uma profissão tão desafiadora e repleta de riscos!
Os profissionais de radiologia trabalham em condições que podem prejudicar sua saúde devido à exposição à radiação ionizante.
Portanto, eles têm o direito de cumprir menos tempo de contribuição e se aposentar mais cedo.
Porém, a Reforma da Previdência alterou consideravelmente os critérios desse tipo de aposentadoria especial.
Antes dela, não havia idade mínima e o cálculo do valor do benefício levava em consideração a média dos 80% maiores salários desde julho de 1994, excluindo os menores e elevando a média total.
Assim, para quem tem o direito adquirido, as regras até 13/11/2019 eram:
Comprovar 25 anos de efetiva atividade nociva, sem a exigência de idade mínima;
Cumprir a carência de 180 contribuições (15 anos).
Para aqueles que não atenderam a esses requisitos, as regras de transição e permanente foram estabelecidas:
1 – Permanente: para quem começou a contribuir após 13/11/2019.
25 anos de exercício da atividade com efetiva exposição a agentes prejudiciais à saúde;
60 anos.
2 – Transição de Tempo de Contribuição + Pontos: para os antigos filiados.
Somatório de: idade + tempo de contribuição = 86 pontos;
25 anos de efetiva exposição.
O valor do benefício, tanto na regra permanente quanto na de transição, corresponde a 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, acrescido de 2 pontos para cada ano que ultrapassar:
15 anos de contribuição, para mulheres;
20 anos de contribuição, para homens.
Por fim, para ter direito a essa aposentadoria, é necessário comprovar:
efetiva exposição a agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física;
exposição no trabalho de forma permanente, não ocasional nem intermitente.
Diante de tantos detalhes, é fundamental contar com um advogado especializado para analisar cada caso!