A exigência de pontuação é uma regra de transição da aposentadoria por tempo de contribuição! Assim, apenas os segurados filiados até a Reforma da Previdência (13/11/2019) têm direito à sua utilização.
Essa modalidade exige tempo de contribuição e uma pontuação mínima encontrada através da soma da idade e tempo de serviço do segurado.
No entanto, os requisitos foram alterados ao longo do tempo. Acompanhe!
Entre 2015 e 2018, a regra era da seguinte forma:
– Mulher: 30 anos de tempo de contribuição + 85 pontos;
– Homem: 35 anos de tempo de contribuição + 95 pontos.
Em 2019, ocorreu um aumento de 1 ponto, passando a ser necessário:
– Mulher: 30 anos de tempo de contribuição + 86 pontos;
– Homem: 35 anos de tempo de contribuição + 96 pontos.
A partir de 2020, a pontuação será acrescida de 1 ponto por ano até 100 pontos (mulher) e 105 pontos (homem).
Segue uma visão simplificada da progressão:
– 2020: 87 pontos para mulher e 97 pontos para homem;
– 2021: 88 pontos para mulher e 98 pontos para homem;
– 2022: 89 pontos para mulher e 99 pontos para homem;
– 2023: 90 pontos para mulher e 100 pontos para homem;
– 2024: 91 pontos para mulher e 101 pontos para homem;
….
– 2033: 100 pontos para mulher e 105 pontos para homem;
Quer saber como está a sua pontuação? Procure um advogado especialista em Direito Previdenciário!