Recebe pensão por morte e quer saber se é possível revisar o valor do benefício? Acompanhe para entender:
Assim como na aposentadoria, é possível a revisão do valor da pensão por morte. Mas é necessário se atentar a 3 questões importantes:
Primeiro, se a pensão foi concedida antes da Reforma da Previdência, ou seja, antes de 13/11/2019, existem algumas possibilidades de revisão:
1- Revisão da Vida Toda;
2- Revisão do Teto;
3- Revisão do artigo 29; e.
4- Revisão da lei 13.135/2015.
Segundo, se o benefício foi concedido após a Reforma, ele estará atrelado ao tempo de contribuição, de modo que pode ser o caso de o INSS não ter considerado algum período de atividade do segurado falecido.
Nessa hipótese, é necessário reunir documentos que comprovem a atividade desse período que não foi apresentado ao INSS.
Em todo caso, o INSS pode ter cometido erro no cálculo do benefício, o que também dá direito à sua revisão.
Por fim, é preciso se atentar ao prazo decadencial, ou seja, com 10 anos da concessão, não mais será possível a revisar os valores.
Esse prazo começa a contar a partir da concessão da pensão ou do benefício original, nos casos em que a pensão derivou de uma aposentadoria.
Para saber se há direito a alguma tese revisional e quais documentos necessários, procure um advogado especialista em direito previdenciário.