Para revisar o benefício de aposentadoria, um dos requisitos é o prazo decadencial. Mas existem exceções, e é isso que vamos discutir hoje!
Em regra, só é possível se for solicitada dentro do prazo de 10 anos. Após esse período, existe a possibilidade apenas quando se trata de uma revisão de direito e não de fato.
Revisão de Fato: envolve situações concretas, como quando o INSS deixa de considerar períodos importantes de trabalho (como o rural) ou em caso de erros cometidos pela autarquia.
Revisão de Direito: pode ser solicitada quando novas leis ou decisões de repercussão geral (do STJ ou do STF) passam a ser aplicáveis a todos os segurados.
Perceba que a Revisão de Fato é mais específica, pois depende das circunstâncias individuais de cada beneficiário, enquanto outra é mais geral, afetando um grande número de pessoas.
Além disso, é importante observar que, em casos como o da Revisão da Vida Toda, o STF decidiu pela incidência do prazo decadencial.
Por último, vale destacar que o prazo decadencial começa a contar a partir do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira parcela da aposentadoria.
Procure um advogado previdenciarista para analisar se é uma possibilidade no seu caso!