O governo oferece diversas facilidades para o MEI, e uma delas é a forma de contribuição previdenciária. Ela que ocorre por meio do pagamento mensal de um Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), com valor fixo.
A contribuição é feita com uma alíquota reduzida de 5% sobre o valor do salário mínimo. E isso significa que ele pode se aposentar seguindo os critérios da aposentadoria por idade.
Para o MEI segurado, existem duas regras para solicitar esse benefício:
Regra Permanente, para para quem iniciou as contribuições a partir de 13/11/2019:
Mulher: 62 anos de idade + 15 anos de contribuição;
Homem: 65 anos de idade + 20 anos de contribuição.
Regra de Transição, para quem já era contribuinte antes de 13/11/2019:
60 anos de idade, se mulher, e 65 anos de idade, se homem;
15 anos de contribuição para ambos.
A partir de 01/01/2020, a idade das mulheres é acrescida de 6 meses a cada ano, atingindo 62 anos em 2023.
Nesse caso específico, o MEI terá direito ao benefício mesmo que tenha perdido a qualidade de segurado.
Além disso, o valor da aposentadoria será determinado de acordo com o planejamento previdenciário – que analisará a média das contribuições a partir de julho de 1994.
Vale destacar! Se o segurado sempre contribuiu como MEI, sua aposentadoria será certamente no valor de 1 salário mínimo.
Para obter informações detalhadas sobre o assunto, consulte um advogado especializado na área!