Você sabia que as trabalhadoras do lar que não exercem atividade formal remunerada também possuem direito à aposentadoria?
Apesar de o INSS não contar com uma modalidade específica às donas de casa, é possível contribuir como segurada facultativa.
O recolhimento voluntário deverá ocorrer de forma mensal ou trimestral através de uma guia chamada GPS, que pode ser gerada on-line.
Para se aposentar, a trabalhadora deve ter contribuído com o INSS por 15 anos e ter idade mínima de 62 anos.
Para obter mais informações sobre a aposentadoria como dona de casa, entre em contato conosco!