O segurado facultativo não é obrigado a contribuir para o INSS, mas opta por efetuar os depósitos para ter direito à proteção previdenciária.
Com isso, ele garante o direito a praticamente todos os benefícios do INSS. Exceto ao auxílio-acidente!
Isso porque essa garantia é de natureza indenizatória, voltada à ocorrência de acidente que cause a redução da capacidade laborativa.
Então, como o segurado facultativo não exerce atividade remuneratória, não há o direito ao benefício!
Saiba que o auxílio-acidente é devido aos segurados empregados, aos empregados domésticos, aos trabalhadores avulsos e aos segurados especiais.
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