Imagine a situação de uma mulher que se relaciona com um homem casado.
Nesse caso, se ele viesse a falecer, será que ela teria direito à pensão previdenciária por morte?
Segundo a nossa Constituição, em virtude do princípio da monogamia e da fidelidade, não é possível o reconhecimento de dois vínculos familiares para uma mesma pessoa.
Assim, para fins de proteção estatal, o concubinato – convivência amorosa entre pessoas impedidas de casar – não poderá se equiparar às uniões resultantes de casamento e da união estável.
Não há direito, então, ao recebimento de pensão previdenciária.
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