O Auxílio por Incapacidade Temporária, também conhecido como Auxílio-Doença, é um benefício previdenciário, pago pelo INSS, aos seus segurados incapacitados para o trabalho de forma total e temporária.
O que quer dizer total? Quer dizer que esta doença não permite que o trabalhador exerça suas atividades por certo tempo, e temporária, quer dizer que não é permanente, ou seja, você irá se recuperar. Caso a incapacidade seja permanente, nós não estaríamos falando em Auxílio Por Incapacidade Temporária, mas sim, em Aposentadoria por Invalidez, outro benefício previdenciário.
Quem tem direito? O segurado precisará preencher três requisitos para ter direito ao Auxílio-Doença. São eles: Carência de 12 meses, qualidade de segurado e comprovar a incapacidade total e temporária para o trabalho.
Carência é o tempo mínimo que você precisará contribuir para o INSS para ter direito a certos benefícios. No caso do Auxílio-Doença, a carência será de 12 meses.
Ter qualidade de segurado significa que você está filiado ao INSS, ou seja, que você realiza contribuições de forma frequente à Previdência Social.
Portanto, se na hora da sua incapacidade você recolhia para o INSS ou sua Carteira estava assinada, sua qualidade de segurado já estará comprovada.
Caso você ainda esteja incapacitado para o trabalho após a cessação do benefício, você deve requerer uma perícia de prorrogação no Meu INSS ou, então, por meio da Central Telefônica 135 do Instituto. Fique atento, caso você perca este prazo, terá que fazer um novo requerimento, após 30 dias.
Se seu benefício foi indevidamente negado ou cessado procure um advogado especializado em direito previdenciário.