O auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória!
Não deve, então, ser confundido com os valores recebidos por incapacidade temporária ou aposentadoria por invalidez.
Esse auxílio será concedido ao trabalhador que sofrer um acidente decorrente de seu trabalho, ficando com sequelas permanentes que reduzam sua capacidade laboral.
O segurado poderá continuar a trabalhar sem perder o benefício, já que este pode ser recebido mesmo havendo o depósito do salário.
Para buscar por seu direito, é importante estar assessorado por um advogado especializado!