Com poucos dias de carteira assinada, será que o segurado precisa complementar a contribuição previdenciária para ter direito à aposentadoria por idade?
Depende de qual data estamos falando, pois a Reforma da Previdência trouxe o piso da contribuição.
Se o segurado contribuiu com valor abaixo do salário mínimo da época até 13/11/2019, não haverá problema.
Agora, se o fato ocorreu após essa data, para que o mês de trabalho seja contado como carência, tempo de contribuição e qualidade de segurado, é necessário que os valores sejam regularizados.
A Reforma trouxe 3 formas para fazer isso:
– Complementação: completa-se financeiramente a contribuição para que chegue, ao menos, ao valor do salário mínimo da época;
– Agrupamento: juntam-se os meses em que as contribuições ficaram abaixo do piso até alcançar o limite mínimo;
– Excedente: o valor que excedeu ao piso contributivo de determinado mês é usado no mês que teve a contribuição menor que o salário mínimo.
Quer saber como calcular o valor da contribuição? Procure um advogado previdenciarista.