Será que quando convertido para o comum, o período especial conta para carência?
Primeiro é importante entender que carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o segurado tenha direito ao benefício previdenciário.
Quando falamos em conversão de tempo especial, significa que haverá um aumento na contagem do tempo contributivo sob condições de insalubridade ou periculosidade. Porém, esse “plus” é fictício, pois não foi efetivamente recolhido.
Ele se justifica porque quem trabalha em condições que expõem sua saúde ou integridade física, tem direito de se aposentar mais cedo, justamente para não passar tanto tempo em tal exposição prejudicial.
Ocorre que a carência não aceita tempo fictício. Desse modo, o tempo convertido apenas será considerado como tempo de contribuição e não como carência.
O direito de conversão de tempo especial em comum ao segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) foi mantido até a data da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103 de 2019, isto é, a data de 13/11/2019 desde que se comprove tempo de efetivo exercício de atividade sujeita a condições especiais.
Por fim, é muito importante que você busque orientação de um advogado especialista em direito previdenciário de sua confiança antes de solicitar qualquer benefício junto ao INSS.