O auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, é um benefício previdenciário destinado aos segurados do INSS que, por motivo de doença ou acidente, ficam incapacitados para o trabalho, em regra, por mais de 15 dias consecutivos.
Por meio dele, o segurado receberá o benefício enquanto durar a incapacidade ou até que o segurado seja considerado apto para trabalhar novamente!
Para ter direito ao auxílio, será necessário que o segurado:
1- comprove a sua incapacidade por meio de laudos médicos;
2- passe por perícia médica do INSS; e.
3- cumpra carência de 12 meses de contribuição, quando necessário.
Lembramos que é fundamental buscar informações atualizadas e confiáveis e, principalmente, consultar um especialista em Direito Previdenciário.