O auxílio-doença é um benefício pago pelo INSS quando o trabalhador fica incapacitado temporariamente por motivo de doença ou acidente.
Enquanto isso, o seguro-desemprego é uma assistência financeira temporária concedida ao trabalhador que foi dispensado sem justa causa.
Ocorre que a legislação brasileira não permite receber o seguro-desemprego junto com qualquer outro benefício de prestação continuada, exceto em casos específicos, como: auxílio-acidente, Auxílio-reclusão, Auxílio-suplementar, Abono de permanência em serviço e pensão por morte.
Portanto, como o auxílio-doença não se enquadra nos benefícios mencionados, ele não pode ser cumulado com o seguro-desemprego.
No entanto, se um dos benefícios for cessado, é possível solicitar o recebimento do outro separadamente.
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