Se você exerce duas ou mais atividades remuneradas simultâneas, tem o dever de pagar contribuição previdenciária em cada uma delas, mas o tempo de contribuição será apenas um!
Como exemplo, imagine você é professor e teve os seguintes vínculos:
● Na escola A: de janeiro a dezembro de 2022;
● Na escola B: de março a dezembro de 2021;
● Na escola C: de janeiro de 2021 a junho de 2022.
Repare que, apesar da concomitância entre os empregos, o seu tempo de contribuição desse período será, a grosso modo, de janeiro de 2021 a dezembro de 2022.
Ou seja, na verdade, o tempo de contribuição em atividades simultâneas não faz com que você se aposente mais rápido!
Apesar disso, o INSS vai considerar como salário de contribuição a soma de todas as suas remunerações em cada mês.
A concomitância, portanto, fará toda a diferença no cálculo do benefício previdenciário!
Em caso de dúvidas e estudos relativos ao tema, consulte um advogado especialista!