Para se aposentar, o Microempreendedor Individual (MEI) precisa pagar o INSS regularmente e preencher os requisitos do benefício.
Mas você sabe como funciona a aposentadoria programada para essa categoria de segurado?
Na aposentadoria programada ou por idade, o MEI tem duas opções:
1- Regra de Transição:
O segurado que já contribuía para previdência antes de 13/11/2019 tem direito ao benefício quando completar 60 anos, se mulher, e 65 anos, se homem, além de 15 anos de contribuição para ambos.
A partir de 1º de janeiro de 2020 foram acrescidos 6 meses a cada ano por idade da mulher até atingir 62 anos, em 2023.
2- Regra Permanente:
O segurado que começou a contribuir a partir de 13/11/2019, poderá se aposentar quando:
– Mulher: 62 anos + 15 de contribuição;
– Homem: 65 anos + 20 de contribuição.
A aposentadoria será, em regra, no valor de 1 salário mínimo, pois a contribuição se dá com alíquota reduzida.
Contudo, dependendo de cada caso, se o MEI contribuir com a alíquota de 20%, poderá escolher aposentadoria mais benéfica e receber acima de 1 salário-mínimo.
A contribuição previdenciária é paga através da guia conhecida como DAS MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), disponível no Portal do Empreendedor.
E atenção! É importante não atrasar esse pagamento.
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