A concessão da aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez, requer o preenchimento de alguns requisitos.
Um deles é o da carência (empo mínimo de contribuição para o exercício do direito ao benefício) de 12 meses!
O INSS, contudo, não exige esse tempo para o beneficiário que esteja incluso em uma das seguintes situações:
1) Acidente de qualquer natureza ou causa que resulte em sequelas que reduzam a capacidade para o trabalho.
2) Acidente ou doença do trabalho, a exemplo de um trabalhador serralheiro que desenvolve surdez devido aos altos barulhos de seu ambiente de trabalho.
3) Alguma das doenças específicas da lista do Ministério da Saúde, como tuberculose ativa, esclerose múltipla, cegueira, paralisia irreversível, Parkinson, AIDS, entre outras.
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