A concessão da aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez, requer o preenchimento de alguns requisitos.
Um deles é o da carência!
A carência é a exigência de um tempo mínimo de contribuição para o exercício do direito ao benefício. No caso da aposentadoria por incapacidade permanente, esse tempo é de 12 meses.
O INSS, contudo, não exige tempo mínimo de contribuição para o beneficiário que esteja incluso em uma das seguintes situações:
1) Acidente de qualquer natureza ou causa que resulte em sequelas que reduzam a capacidade para o trabalho.
2) Acidente ou doença do trabalho, a exemplo de um trabalhador serralheiro que desenvolve surdez devido aos altos barulhos de seu ambiente de trabalho.
3) Alguma das doenças específicas da lista do Ministério da Saúde, como tuberculose ativa, esclerose múltipla, cegueira, paralisia irreversível, Parkinson, AIDS, entre outras.
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