É possível acumular aposentadoria e pensão por morte, mas algumas condições são estabelecidas pelo INSS.
Se a pessoa já for aposentada e passar a receber pensão por morte, por exemplo, o valor da pensão poderá ser reduzido. Nesse caso, um benefício será recebido de modo integral, enquanto o outro será recebido parcialmente.
Além disso, o Segurado poderá optar pelo benefício que for mais vantajoso para receber integralmente, considerando os valores e condições.
É importante lembrar, também, que o cálculo da pensão por morte respeita a renda da pessoa falecida, causando possíveis variações no valor da pensão.
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