No Regime Geral, a lei determina que toda pessoa que exerce atividade remunerada é obrigada a pagar o INSS, mesmo que essa contribuição não lhe traga nenhum benefício previdenciário.
Isso se justifica em razão do princípio da solidariedade que busca proteger aqueles que estão em risco social através da contribuição da sociedade como todo.
Nesses casos, então, perceba que o aposentado que voltar ao ofício deverá, sim, recolher a sua contribuição para o INSS.
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